ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado

26/07/2024

Processo

REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

Tema

Execução de título extrajudicial. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Natureza de direito real.

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Obriga tribunais a fazer concurso: Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios

26/07/2024

Na prática, os tribunais de justiça terão de fazer concurso público para selecionar o titular do cartório durante o período de vigência da interinidade (seis meses)

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TJPB publica edital com 60 vagas de provimento e remoção para cartórios extrajudiciais no Estado

26/07/2024

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (24) trouxe o Edital nº 01/2024 do 2º concurso público destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros, em serventias extrajudiciais, com 60 vagas no Estado. O certame está dentro das normas estabelecidas pela Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações.

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Sônia Andrade lança o podcast "Sem Culpa no Cartório" e traz discussões sobre o universo notarial e registral

24/07/2024

Estreia do programa conta com a participação especial de Rainey Marinho, Presidente do IRTDPJ Brasil

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Artigo - A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos

24/07/2024

Texto de autoria de Manoel Aristides Sobrinho foi publicado na coluna Migalhas Notariais e Registrais, do site Migalhas, em 24/07/2024.

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XII Congresso de RTDPJ do Brasil: O evento mais esperado pelo segmento cartorário

24/07/2024

Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, e autoridades do setor extrajudicial estão confirmados.  Até dia 31 de julho, primeiro lote de inscrições conta com até 40% de desconto.

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Opinião - A Moeda Digital Drex e a Autonomia do BACEN: Implicações para a Segurança de Dados

23/07/2024

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Guardiões da Segurança Jurídica: A Essência dos Cartórios na Sociedade Brasileira

04/07/2024

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Webinar ilumina papel dos cartórios na prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro em Alagoas

11/04/2024

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Presidente do TCE-AL visita cartório em Maceió para discutir agilização de execuções fiscais

11/04/2024

Encontro entre líderes judiciais e do setor de registros busca soluções para a morosidade judicial em Alagoas, com foco na recuperação de créditos tributários.

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STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário

15/09/2023

Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.

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Infração disciplinar por tabeliães e registradores e a tipicidade material - Carlos Eduardo Elias de Oliveira - Migalhas

06/09/2023

Caros, O artigo abaixo aborda o regime administrativo-disciplinar para oficiais extrajudiciais conforme a lei 8.935/1994 (Lei de Notários e Registradores - LNR). Os tipos disciplinares, que indicam condutas passíveis de responsabilização, estão listados no art. 31 da LNR, e muitos destes têm redação aberta, permitindo sua aplicação a diversos atos concretos. Exemplos incluem a "inobservância das prescrições legais ou normativas" e o "descumprimento dos deveres descritos no art. 30".
 
O "enquadramento típico-disciplinar" diz respeito à análise se a conduta de um oficial se ajusta a um dos tipos disciplinares. No entanto, não se trata de uma simples verificação textual, mas também de avaliar a gravidade e relevância da conduta. Nem toda irregularidade pode ser tratada como infração disciplinar. A autoridade julgadora deve usar o critério da razoabilidade para determinar se uma conduta específica é digna de punição. A questão central é se a conduta se desvia do que é comumente aceito e tolerado. Em casos em que não há "tipicidade material", o oficial pode apenas receber recomendações para melhorar seus serviços, sem punições.
 
O artigo destaca a importância de diferenciar condutas que merecem sanção daquelas que são mero resultado da falibilidade humana, e menciona conceitos do Direito Administrativo Sancionador que devem ser considerados ao avaliar a conduta dos tabeliães e registradores. Parabéns ao autor e amigo, doutor Carlos Eduardo Elias de Oliveira (Rainey Marinho - Tabelião e Oficilal do 2º RTDPJ e Notas de Maceió))

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Corregedoria inspeciona cartórios extrajudiciais do interior de AL

03/09/2023


Fiscalizações seguiram cronograma elaborado pela CGJAL; objetivo é aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade e orientar sobre normativos vigentes

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A Corregedoria Nacional de Justiça Lança o Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial

03/09/2023

 Normatização de Serviços Notariais e de Registro: Corregedoria Nacional de Justiça Lança Código 

A Corregedoria Nacional de Justiça visando aprimorar os serviços notariais e de registro no Brasil publica Código Nacional de Normas — Foro Extrajudicial. Uma iniciativa que promete padronizar práticas e aumentar a transparência em um setor vital para a sociedade. 

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Ata notarial de conversas do WhatsApp e similares - Felipe Leonardo Rodrigues

29/08/2023

Abaixo artigo publicado no site Migalhas que versa acerca das Atas Notariais. A ata notarial de conversas em aplicativos de mensagens como o WhatsApp tem valor probatório e está em conformidade com as normas atuais, sem a necessidade de regulamentação específica. Tabeliães de notas desempenham um papel crucial na garantia da transcrição precisa e na proteção de direitos fundamentais, como o sigilo das comunicações e a privacidade. Somente os participantes da conversa podem solicitar a ata, e o tabelião deve seguir protocolos rigorosos para confirmar a identidade do solicitante e a integridade do conteúdo capturado. Em casos que envolvam possíveis infrações penais, a autoridade policial ou o Ministério Público devem ser consultados. Tecnologias, como a inteligência artificial, podem auxiliar na transcrição de conteúdos de áudio, mas a revisão final pelo notário é indispensável. A ata deve ser mantida em sigilo, disponível apenas para partes com interesse legítimo.

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ARTIGO – A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A SUA APLICABILIDADE AO DIREITO SUCESSÓRIO COMO GARANTIA EFICAZ E CÉLERE A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS PÓS MORTE - Manuella Maria Varejão Costa

29/08/2023

Resumo
Os conflitos inerentes ao falecimento de alguém por si só já é desgastante, mas quando se fala em herança ou testamento do de cujus o sofrimento emocional e patrimonial torna-se bem maior, ao passo que cada ser humano tem seu próprio pensamento acerca da situação por ele experenciada. O direito sucessório passa a tratar da perspectiva patrimonial que, o ora falecido deixou e com isso nasce, por vezes os conflitos familiares, que podem vir a se arrastar por anos no Judiciário com a finalidade de se partilhar o patrimônio de quem faleceu, e nesta esteira a mediação de conflitos surge como ferramenta inovadora aos conflitos sucessórios, afim de se evitar desgastes, otimizar o tempo, garantir a celeridade dos atos e a satisfação dos envolvidos. Pensar sob um novo prisma dentro do direito sucessório é algo inovador e essencial ao bom andamento das demandas judiciais, haja vista a dependência da resolução competir, quando se tem um planejamento sucessório ou testamento deixado pelo falecido, o seu fiel seu cumprimento, ou aos envolvidos e/ou recebedores da herança realizarem a partilha, cabendo apenas ao Judiciário a homologação da expressão da última vontade do falecido ou do acordo de partilha firmado entre os herdeiros.
Palavras-chave: mediação de conflitos, direito sucessório, herança, testamento
Abstract

The conflicts inherent to the death of someone in itself is exhausting, but when talking about inheritance or testament of the deceased, the emotional and patrimonial suffering becomes much greater, while each human being has his own thoughts about the situation due to he experienced. Inheritance law now deals with the patrimonial perspective that the now deceased person left and with that, sometimes family conflicts are born, which can drag on for years in the Judiciary in order to share the patrimony of the deceased, and in this wake Conflict mediation emerges as an innovative tool for succession conflicts, in order to avoid wear and tear, optimize time, ensure the speed of acts and the satisfaction of those involved. Thinking from a new perspective within inheritance law is something innovative and essential for the smooth running of lawsuits, given the dependence on the resolution to compete, when there is a succession planning or will left by the deceased, its faithful fulfillment, or those involved and/or recipients of the inheritance carry out the sharing, with the Judiciary only being responsible for approving the expression of the last will of the deceased or the sharing agreement signed between the heirs.
Keywords: conflict mediation, inheritance law, inheritance, will

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Artigo – O notário nas ordenações filipinas – Por Andre Ribeiro Jeremias

23/08/2023

O artigo discute a função notarial no contexto das Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil até a introdução do Código Civil. As Ordenações Filipinas são notáveis por terem moldado as disposições subsequentes do ordenamento jurídico brasileiro. A função notarial, central em tradições jurídicas romano-germânicas, destaca o notário como promotor da paz através da disseminação de valores jurídicos. O notário, nesses contextos, vai além de um mero escriba, agindo como um estudioso do Direito que formula acordos entre partes. A análise se aprofunda na compreensão da função notarial e a transmissão imobiliária durante a era das Ordenações Filipinas, explorando o contexto legal, político e social de Portugal durante o período em que estavam em vigor.

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Quem fica com a herança de Aracy Balabanian? Entenda como acontece divisão de bens

14/08/2023

Seguindo as regras de sucessão, patrimônio da atriz deve ser dividido entre irmãos, sobrinhos, tios e primos, como preveem normas jurídicas

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Lei nº 14.382/2022: a boa-nova para os Registros Públicos

05/08/2023

A Lei 14.382 criou o Serviço Eletrônico de Registro Público (Serp). Com ela, os oficiais de RTDPJ desfrutaram de um divisor de águas para o sistema registral brasileiro, pois permitiu a criação do Operador Nacional de RTDPJ, aproximando o RTDPJ do mundo digital. O ON-RTDPJ foi homologado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, o ON-SERP, foi criado para promover a interoperabilidade dos sistemas registrais eletrônicos do RTDPJ, do Registro Civil e do Registro de Imóveis. A lei também trouxe modificações importantes para o RTDPJ, tais como o registro único de títulos e documentos, a extinção dos múltiplos registros e a criação dos livros D e E. Ainda, a lei exige que todos os cartórios estejam conectados, para que o Serp seja plenamente implementado

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ARTIGO – EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA PELO MUNDO (PARTE 2): UNIÕES NÃO-CONJUGAIS PLURAIS – POR MÁRIO LUIZ DELGADO

02/08/2023

No 18º Congresso Internacional da ISFL, o tema de famílias (co)parentais e conjugais foi discutido, incluindo relacionamentos não-conjugais sem vínculo biológico ou legal. Esses relacionamentos abrangem várias formas, como irmãos, amigos e co-parentalidade, e questionam a necessidade de relações sexuais como critério para reconhecimento legal. A conferência destacou propostas para reformar o Direito de Família, incluindo um projeto de lei alemão que introduziria uma "comunidade de responsabilidade" para proteger diversas formas de relações. Essa discussão representa uma tendência crescente internacionalmente para inclusão de entidades familiares não binárias no Direito de Família.

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Provimento N. 148/2023 disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos

01/08/2023

Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e dá outras providências.

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Artigo – Dispensa da assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente – por Janaína De Castro Galvão

27/07/2023

A Lei nº 14.620/2023, que entrou em vigor no último dia 14 de julho de 2023, alterou o Código de Processo Civil para dispensar a assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente, desde que sejam assinados por meio de certificados digitais. Esta lei visa acompanhar a evolução tecnológica e acelerar o processo de virtualização do Poder Judiciário, proporcionando maior segurança e garantia jurídica às relações comerciais. Contratos assinados em via física ainda exigem a assinatura de duas testemunhas para terem força executiva.

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05/05/2023 – MUDANÇA NO REGIME DE BENS DO CASAMENTO TEM EFEITO RETROATIVO, DECIDE STJ

05/05/2023

EM DECISÃO UNÂNIME, A QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ ENTENDEU QUE A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS, PORTANTO, TEM EFICÁCIA EX TUNC. PARA O COLEGIADO, A RETROATIVIDADE DEVE SER ADMITIDA SE É BENÉFICA PARA A COLETIVIDADE, NÃO PREJUDICA TERCEIROS E NEM PRODUZ DESEQUILÍBRIO.

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José Antônio Leão

21/04/2023

Você sabe quem foi José Antônio Leão?  O Tiradentes de Alagoas?

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Revista do Conselho Superior do Notariado Francês destaca o e-Notariado

13/04/2023

A prestigiada revista do Conselho Superior do Notariado Francês dedicou cinco páginas de sua última edição para trazer um especial sobre a plataforma eletrônica brasileira e-Notariado

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Reflexões sobre a adjudicação compulsória extrajudicial - Larissa Prado Santana e João Francisco Massoneto Junior

06/04/2023

A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro para que o proprietário de um imóvel possa transferir a propriedade do bem para o comprador que já quitou o preço total acordado, sem a necessidade de uma ação judicial. Esse procedimento pode ser realizado pelo registro de imovéis através de uma ata notarial a ser lavrada em um tabelião de notas - Lei 14382/22 , inclusão do art. 216-B na Lei dos Registros Públicos.

 

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LGPD, dosimetria e segurança jurídica: Primeiras impressões sobre o regulamento da ANPD

16/03/2023

Raphael de Matos Cardoso e Alice Voronoff
 
Se na seara do DAS ainda persistem muitas dúvidas, ao menos essa pode ser tida como uma certeza jurídica.
 
 

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Divórcio em cartório: saiba os critérios para efetuar o procedimento

16/03/2023

Serventias de AL já realizaram 7.576 escrituras desde a promulgação da Lei 11.441/2007; modalidade é rápida, econômica e evita conflito entre as partes

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Comissão realiza 1ª reunião para revisar o Código de Normas Judiciais

15/03/2023

 - Intuito é padronizar rotinas de trabalho de magistrados e servidores e adequar o normativo às resoluções do CNJ

A comissão responsável pela revisão do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) reuniu-se, nesta sexta-feira (10), com o intuito de iniciar os estudos relacionados à otimização dos serviços ofertados pelo Poder Judiciário de Alagoas.

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Artigo – posso vender imóvel que possui usufruto? – Por Samira De Mendonça Tanus Madeira

14/03/2023

Primeiramente, cabe dizer que um bem é formado pelo seu proveito (usufruto) e a chamada nua propriedade. Ou seja, é possível que uma pessoa detenha a propriedade de um apartamento, mas não possua o direito de morar ou receber aluguéis, por exemplo. Neste sentido, ele será chamado de nu proprietário, e o detentor do usufruto, de usufrutuário, podendo, assim, tirar proveito da coisa.

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Artigo – Certidões necessárias para comprar imóveis urbanos com segurança – Por Hugo Chusyd

13/03/2023

Geralmente a aquisição de bens imóveis demanda um considerável investimento. E todo o investimento possui o seu risco… As certidões são fundamentais para a sua avaliação.

Certidões são documentos emitidos por diversos órgãos, apontando a existência de ações judiciais, dívidas ou protestos em nome de determinada pessoa, física ou jurídica.

 

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Cartórios podem resolver irregularidades antes da instauração de Sindicância Administrativa

10/03/2023

Os cartórios extrajudiciais de Alagoas agora têm a oportunidade de solucionar pendências com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) de maneira consensual, antes mesmo da instauração de uma Sindicância Administrativa Disciplinar. 

 

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SEMINÁRIO DO CNB/CF DESTACA TEMAS POLÊMICOS SOBRE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

06/03/2023

O terceiro e último painel do Seminário Nacional de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, realizado na última sexta-feira (03.03) no hotel Unique, em São Paulo, trouxe aos presentes algumas reflexões sobre os primeiros enunciados da tema. Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil coordenou os debates que reuniram notários, registradores imobiliários e a advocacia.

 

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Artigo – Como fazer um testamento? Será que eu devo ter um? – Por Leandro Provenzano

28/02/2023

Texto publico na coluna do advogado Leandro Provenzano, no Correio do Estado,em 16 de fevereiro de 2023

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CGJ: Pix passa a ser opção obrigatória de pagamento nos cartórios de Alagoas

28/02/2023

Usuários podem quitar emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas decorrentes de atos cartorários por meio da ferramenta de pagamento instantâneo

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Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial – Por Maria Clara Gomes

28/02/2023

Artigo é de autoria  de Maria Clara Gomes, membro do escritório Portela Soluções Jurídicas e graduanda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. Foi publicado no site Consultor Jurídico.

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Usucapião nos cartórios extrajudiciais agiliza regularização de imóveis

08/02/2023

Tabelião de Água Branca, no Sertão de AL, conta que procedimento evita a judicialização e facilita a vida de moradores das zonas urbana e rural 

Você sabia que é possível solicitar o reconhecimento de usucapião por meio das serventias extrajudiciais? Em Alagoas, uma das unidades que já realiza o procedimento é o Cartório Notarial e Registral de Água Branca, no Alto Sertão, de responsabilidade  do tabelião interino Juarez Freire dos Santos Júnior, que começou a concluir os pedidos de usucapião extrajudicial em 2021. 

“O primeiro procedimento demorou por volta de seis meses, até para poder deixar ajustado e sem pontas soltas, para certificar que não ocorressem problemas futuros, embora não seja um direito pleno, porque pode ser contestado a qualquer momento. No entanto, é preciso fazer de forma que traga segurança jurídica”, contou Juarez Freire.
 
O procedimento foi autorizado pela Lei nº 13.105/2015, para admitir, sem prejuízo da via jurisdicional, que o cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver localizada a propriedade, proceda aos atos necessários para o reconhecimento da aquisição de propriedade através da usucapião. A Lei determina que o requerimento do interessado deve estar subscrito por advogado.
 
O tabelião disse que, no caso analisado, foram protocolados requerimentos de moradores das zonas urbana e rural da cidade de Pariconha, que pertence à comarca de Água Branca. Ele cita, por exemplo, cidadãos que precisam registrar e regularizar o terreno ou o imóvel para usufruir de alguns benefícios governamentais.
 
“Nós procuramos sempre auxiliar, vamos ao local, ajudamos quando há alguma dúvida, dificuldade ou burocracia que o serviço requer. Trabalhamos junto ao jurisdicionado e ao advogado para que o ato seja concluído com celeridade e segurança”, completa Juarez Freire.
 
Samara Jamila Queiroz dos Santos, Greiciele Siqueira Rodrigues e Juarez Freire dos Santos. Foto: Niel Rodrigues
 
Para o pedido de usucapião ser admitido, é necessária a elaboração  de uma ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, acompanhada de documentação descrita no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, para comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel, a exemplo do pagamento de taxas e impostos.
 
O Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, destaca que a possibilidade de usucapião pela via extrajudicial é uma medida que desburocratiza a vida da comunidade, assim como é uma importante ferramenta administrativa para regularização de imóveis, essencial na garantia de direitos.
 
“A usucapião extrajudicial é, em regra, mais rápida, mais barata e consegue um resultado mais efetivo para aqueles que precisam, evitando as dificuldades normais do trâmite de um processo judicial. O uso desse instrumento é benéfico, posto que diminui as demandas propostas perante as varas judiciais e os cartórios atuam como auxiliares do Poder Judiciário”, reforça o Corregedor-Geral.
 
Em 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) ainda publicou o Provimento nº 65, que estabeleceu diretrizes detalhadas para o procedimento. Vale destacar que, para a propriedade ser usucapida de maneira administrativa, não se pode tratar de imóveis públicos, em disputa judicial, ou com divergência de área com vizinhos.
 
A desjudicialização, através dos procedimentos extrajudiciais, tem sido uma das metas do Poder Judiciário alagoano, por oportunizar que demandas sejam solucionadas nos próprios cartórios, o que beneficia diretamente todas as partes envolvidas, em especial a sociedade, trazendo celeridade aos atos e segurança jurídica.
 
 
Ascom CGJ/AL 
imprensacgj.al@gmail.com

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