PESSOA JURÍDICA
Além de Efetuar o registro de títulos e documentos, possuímos a atribuição legal de efetuar o registro de pessoas jurídicas de direito privado que não sejam registradas não junta comercial, como sociedades simples, associações e fundações particulares.
Inicialmente, é importante salientar que o registro de pessoa jurídica deve vir assinado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tal requisito não é mera burocracia, tem-se a necessidade de que um profissional técnico revise os atos feitos pelas partes que não possuem, em regra, conhecimento específico sobre as normas legais e procedimentos a serem tomados. Assim, quando for registrar uma sociedade ou associação (casos mais comuns) procure um profissional de sua confiança.
Sociedade.
Quando duas ou mais pessoas desejam efetuar uma atividade lucrativa, elas podem constituir uma pessoa jurídica com esta finalidade. Se esta pessoa jurídica constituir uma empresa, estas pessoas devem procurar a junta comercial para efetuar o registro de seu contrato social. Contudo, se a atividade não é considerada empresarial, o registro deve ser feito num registro cível que, em Maceió, pode ser efetuado neste 2o. Registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas.
Exemplo de atividade não empresarial registrável aqui é a sociedade de médicos ou odontólogos que vão prestar diretamente os serviços aos seus clientes, sem contratação de outros profissionais da mesma área. Assim, eles devem preparar um contrato social que regulará o funcionamento desta entidade. Uma vez registrada, adquire-se o status de pessoa jurídica, podendo atuar de forma ampla.
Associação
Caso mais comum é a procura deste serviço para o registro de uma associação. O que é uma associação: é uma pessoa jurídica constituída por duas ou mais pessoas sem finalidade econômica. Assim, diversas vezes as pessoas estão consituindo uma associação e desconhecem tal fato. Por exemplo: caixa escolar, centro acadêmico ou diretório acadêmico de faculdade, ONG (na maioria das vezes), instituições filantrópicas, etc.
Sempre que a intenção dos envolvidos não seja lucrar, mas agregar esforços para uma atividade de interesse comum ou para benefício de terceiros sem lucro, a forma de instituir tal entidade é através de uma associação.
Exemplos:
- associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
- instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
- entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
- associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.
Roteiro para constituição e registro de associações:
- Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
- Assembléia Geral de constituição da Associação;
- Registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Obtenção de inscrição na Receita Federal - CNPJ;
- Inscrição na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos);
- Registro da entidade no INSS;
- Registro na Prefeitura Municipal.
Documentos exigidos pelo cartório:
- Requerimento do Presidente da Associação - 1 via;
- Estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;
- Ata de constituição - 3 vias;
- RG do Presidente e de todos os membros da diretoria e conselho fiscal. Reconhecer as firmas destes também, é uma cautela comumente exigida.
Fundação
É uma pessoa jurídica constituída por um patrimônio destinado a uma finalidade não econômica. Distingue-se da associação por duas razões básicas: a) não é constituída por pessoas, ou seja, não possui sócios ou associados. Será administrada por pessoas, evidentemente, mas não é constituída, composta, formada, por pessoas; b) necessidade de um patrimônio livre e desembaraçado.
Roteiro
O instituidor (nada impede que seja mais de um) irá destinar um patrimônio com determinada finalidade em ato inter vivos ou no testamento.
Efetuada esta destinação, elaborará um estatuto ou designará que o faça. Não havendo tal designação no testamento, o Ministério Público possuirá tal incumbência.
Uma vez elaborado o estatuto, deve ser aprovado pelo Ministério Público.
Aprovado pelo Ministério Público, o interessado poderá lavrar escritura definitiva da Fundação em tabelião de notas, e levará o mesmo para registro em títulos e documentos.
Uma vez registrado, está constituída a pessoa jurídica, passando o interessado a buscar as outras questões burocráticas, tais como: CNPJ, registro junto a órgãos públicos, etc.