Tabelião de Água Branca, no Sertão de AL, conta que procedimento evita a judicialização e facilita a vida de moradores das zonas urbana e rural
Você sabia que é possível solicitar o reconhecimento de usucapião por meio das serventias extrajudiciais? Em Alagoas, uma das unidades que já realiza o procedimento é o Cartório Notarial e Registral de Água Branca, no Alto Sertão, de responsabilidade do tabelião interino Juarez Freire dos Santos Júnior, que começou a concluir os pedidos de usucapião extrajudicial em 2021.
“O primeiro procedimento demorou por volta de seis meses, até para poder deixar ajustado e sem pontas soltas, para certificar que não ocorressem problemas futuros, embora não seja um direito pleno, porque pode ser contestado a qualquer momento. No entanto, é preciso fazer de forma que traga segurança jurídica”, contou Juarez Freire.
O procedimento foi autorizado pela Lei nº 13.105/2015, para admitir, sem prejuízo da via jurisdicional, que o cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver localizada a propriedade, proceda aos atos necessários para o reconhecimento da aquisição de propriedade através da usucapião. A Lei determina que o requerimento do interessado deve estar subscrito por advogado.
O tabelião disse que, no caso analisado, foram protocolados requerimentos de moradores das zonas urbana e rural da cidade de Pariconha, que pertence à comarca de Água Branca. Ele cita, por exemplo, cidadãos que precisam registrar e regularizar o terreno ou o imóvel para usufruir de alguns benefícios governamentais.
“Nós procuramos sempre auxiliar, vamos ao local, ajudamos quando há alguma dúvida, dificuldade ou burocracia que o serviço requer. Trabalhamos junto ao jurisdicionado e ao advogado para que o ato seja concluído com celeridade e segurança”, completa Juarez Freire.
Samara Jamila Queiroz dos Santos, Greiciele Siqueira Rodrigues e Juarez Freire dos Santos. Foto: Niel Rodrigues
Para o pedido de usucapião ser admitido, é necessária a elaboração de uma ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, acompanhada de documentação descrita no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, para comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel, a exemplo do pagamento de taxas e impostos.
O Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, destaca que a possibilidade de usucapião pela via extrajudicial é uma medida que desburocratiza a vida da comunidade, assim como é uma importante ferramenta administrativa para regularização de imóveis, essencial na garantia de direitos.
“A usucapião extrajudicial é, em regra, mais rápida, mais barata e consegue um resultado mais efetivo para aqueles que precisam, evitando as dificuldades normais do trâmite de um processo judicial. O uso desse instrumento é benéfico, posto que diminui as demandas propostas perante as varas judiciais e os cartórios atuam como auxiliares do Poder Judiciário”, reforça o Corregedor-Geral.
Em 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) ainda publicou o Provimento nº 65, que estabeleceu diretrizes detalhadas para o procedimento. Vale destacar que, para a propriedade ser usucapida de maneira administrativa, não se pode tratar de imóveis públicos, em disputa judicial, ou com divergência de área com vizinhos.
A desjudicialização, através dos procedimentos extrajudiciais, tem sido uma das metas do Poder Judiciário alagoano, por oportunizar que demandas sejam solucionadas nos próprios cartórios, o que beneficia diretamente todas as partes envolvidas, em especial a sociedade, trazendo celeridade aos atos e segurança jurídica.
Ascom CGJ/AL
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