O terceiro e último painel do Seminário Nacional de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, realizado na última sexta-feira (03.03) no hotel Unique, em São Paulo, trouxe aos presentes algumas reflexões sobre os primeiros enunciados da tema. Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil coordenou os debates que reuniram notários, registradores imobiliários e a advocacia.

 

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SEMINÁRIO DO CNB/CF DESTACA TEMAS POLÊMICOS SOBRE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

06/03/2023

O terceiro e último painel do Seminário Nacional de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, realizado na última sexta-feira (03.03) no hotel Unique, em São Paulo, trouxe aos presentes algumas reflexões sobre os primeiros enunciados da tema. Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil coordenou os debates que reuniram notários, registradores imobiliários e a advocacia.

Segundo a diretora, a ideia do painel era trazer temas polêmicos e cada um dos participantes expor a opinião e debater o tema. “A ideia é futuramente ter os enunciados. Hoje a gente não vai sair daqui com os enunciados”, alertou. “Hoje vamos sair com a ideia de quais são nossos desafios no momento de lavrar essa ata de adjudicação”.

O primeiro tema, “Início do procedimento”, foi abordado pelo vice-presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) Frederico Jorge Vaz Assad. “Trata-se do instante inicial em que você desenrola a série de processos e procedimentos que vai culminar na concretização do direito a quitação do pedido. Não podemos deixar de pensar que toda petição inicial será apresentada primeiramente perante o registro de imóveis”, afirmou. “E aí vamos discutir se a ata notarial pode ou não ser anterior”, completou.

Ivan Jacopetti Lago, registrador de imóveis em São Paulo, corroborou com o colega ao falar sobre a petição inicial ser apresentada primeiramente no Cartório de Registro de Imóveis. “Me parece que realmente que o protocolo vá primeiro para o registro de imóveis. Vou ter a garantia da prioridade decorrente da prenotação”, afirmou.

ITBI – Momento de recolhimento

O segundo tema abordado foi o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Tiago Almeida, presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, iniciou sua fala priorizando a ponderação na hora da decisão. “Depende, já que cada município trata de forma específica sobre o momento da existência do fato gerador do imposto”, afirmou. Segundo ele, a discussão já chegou ao STF. “Qualquer posicionamento agora sobre este tema pode ser errado de minha parte”, concluiu. 

“Quem vai determinar se existe o ITBI da situação é o registro de imóveis. Mas nós, como tabeliães, ao lavrarmos uma ata, vamos dar o nosso assessoramento e antecipar os eventuais problemas que a pessoa pode ter lá na frente”, comentou o presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida.

O terceiro tema, abordado pelo registrador Ivan Jacopetti Lago, foi a opção em relação ao procedimento. Para ele, a tentativa de burla ao sistema será drasticamente diminuída com o retorno da ata notarial ao procedimento. “Essa discussão segue o contexto de desjudicialização”, afirmou.

O quarto tema trazido à discussão envolveu a cobrança emolumentos. Como seria cobrada a escritura. Para o presidente da Anoreg/MS, Leandro Correa, ainda é difícil se afirmar, mas haverá uma similitude muito grande na ata da usucapião e na da adjudicação.

“Apesar de não serem títulos que transmitem propriedade, são o documento que habilita a transmissão da propriedade”, afirmou. “São dois documentos essenciais na aquisição da propriedade. Tendo em vista a regulamentação que o CNJ fez no Provimento do artigo 26, inciso 1 sobre o conteúdo econômico da usucapião, eu teria tranquilidade de lavrar uma ata com conteúdo econômico porque há uma similitude muito grande”, afirmou.

Finalizando o painel, Tiago Almeida falou sobre como avaliar a necessidade ou não da anuência do cônjuge. “A orientação que daria para o meu cliente é: qual era o regime de bens à época da transação? Vinculava o cônjuge ou ex-cônjuge à propriedade? Se sim, é necessário a anuência, inclusive de ex-cônjuge. Se não, não há necessidade”, garantiu.

Encerramento

Após a finalização do terceiro painel, a presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Giselle Oliveira De Barros voltou ao palco para encerrar formalmente o Seminário. “Espero que o evento de hoje tenha sido o ato inicial dessa nova atribuição que foi entregue aos notários e registradores: a adjudicação compulsória extrajudicial”, afirmou. “Durante todo o dia vimos que a desjudicialização é uma ferramenta diferencial de acesso à Justiça e um caminho necessário para o nosso país”, encerrou, agradecendo aos participantes que lotaram o auditório durante todo o dia.

Fonte: Site https://www.notariado.org.br/