Sistema extrajudicial demonstra capilaridade com busca e apreensão realizada no Rio de Janeiro

02/03/2026

Uma busca e apreensão extrajudicial realizada na sexta-feira (27/2) evidenciou, na prática, a capilaridade e a eficiência do sistema de Registro de Títulos e Documentos. O procedimento, que resultou na primeira retomada de veículo via extrajudicial, da cidade do Rio de Janeiro, teve início no 5.º Ofício de São João de Meriti e foi concluído pelo 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da capital fluminense, demonstrando a integração operacional entre os cartórios e a efetividade da atuação coordenada em diferentes municípios.


A diligência foi solicitada na quarta-feira (25) e ocorreu às 7h de sexta-feira, na Estrada dos Bandeirantes, nº 1.700, no bairro da Taquara, na cidade do Rio. O bem apreendido foi uma Van da marca Peugeot, modelo Expert. A atuação conjunta entre os serviços registrais permitiu que o cumprimento da medida se desse de forma célere, segura e dentro dos parâmetros legais.

De acordo com Fábio Fonseca, a diligência foi realizada por ele, na qualidade de oficial substituto da serventia, acompanhado dos notificadores auxiliares Norival Fernandes, André Luiz e Robson Varzem. Como preposto do credor, acompanhou o ato o advogado Fernando Melgaço.

O acesso ao veículo ocorreu sem dificuldades e o devedor não ofereceu resistência ao cumprimento da busca e apreensão. A condução pacífica do procedimento reforça a segurança jurídica proporcionada pelo rito extrajudicial, que alia formalidade, fé pública e respeito às garantias legais das partes envolvidas.

Ao todo, desde o início da Busca e Apreensão Extrajudicial, em outubro de 2024, o estado do Rio já recebeu 98 solicitações do procedimento.

Integração gera resultados concretos

O caso ilustra de forma clara como a estrutura nacional do Registro de Títulos e Documentos possibilita que atos iniciados em uma comarca tenham desdobramentos eficazes em outra, sem prejuízo da regularidade do procedimento. A articulação entre serventias fortalece o alcance territorial do sistema extrajudicial, garantindo que o direito do credor possa ser efetivado com rapidez e previsibilidade.

Além de desafogar o Poder Judiciário, a busca e apreensão extrajudicial representa uma alternativa moderna, eficiente e juridicamente segura para a recuperação de bens. A capilaridade das serventias, presente em todos os estados brasileiros, assegura que medidas como essa possam ser executadas com proximidade, conhecimento da realidade local e respaldo técnico.

Panorama da Busca e Apreensão Extrajudicial no Brasil

Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já registraram pedidos de Busca e Apreensão extrajudicial. O primeiro protocolo do Amapá foi registrado em 23 de fevereiro de 2026, completando a cobertura nas 27 unidades federativas.

Mais do que um avanço territorial, o feito confirma a efetividade de um modelo que vem transformando a recuperação de bens móveis dados em garantia, especialmente nos contratos de alienação fiduciária.

Já são mais de 2.000 pedidos de Busca e Apreensão registrados na Central ONRTDPJ, com São Paulo liderando a lista com 946 pedidos registrados no estado. Minas Gerais (231), Santa Catarina (161), Rio Grande do Sul (148) e Goiás (120) concluem a sequência dos cinco estados que mais registraram pedidos do procedimento no país.

Na imagem, da esquerda para a direita, Fábio Fonseca, oficial substituto, Norival Fernandes, auxiliar, Fernando Melgaço, advogado e preposto do credor, Robson Varzem, notificador, e André Menezes, notificador.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 02/03/2026