A iniciativa visa reduzir a burocracia e melhorar o acesso da população aos Registros Públicos. Entre as várias mudanças, está a desativação das centrais eletrônicas regionais e estaduais até o dia 30/06/2025. ">


Provimento da Corregedoria Nacional promove transformação digital significativa nos serviços extrajudiciais brasileiros

20/08/2024

Com o intuito de aprimorar o uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e proporcionar uma série de mudanças para dar celeridade, fortalecer a segurança, eficiência e a uniformidade dos serviços notariais e de registro no Brasil, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 180, de 16 de agosto de 2024. O normativo aponta importantes atualizações ao Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº. 149/2023. 
 
A nova determinação do provimento destaca a importância de padronizar e modernizar a comunicação entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário. Além disso, é uma iniciativa que tem o objetivo de modernizar o sistema judiciário brasileiro, com foco na eficiência e na adaptação às novas tecnologias, alinhando-se às demandas de uma sociedade cada vez mais digital.
 
O artigo 211 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça foi significativamente alterado. As mudanças reforçam a centralização e padronização dos serviços eletrônicos de registros públicos no Brasil, proibindo a criação de centrais descentralizadas, regionais ou estaduais, estabelecendo a obrigatoriedade de integração com as plataformas nacionais autorizadas, entre elas a central dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, gerida pelo ON-RTDPJ.
 
A mudança concentra todas as comunicações nas plataformas SERP, CENSEC e CENPROT, visando eliminar o uso de métodos tradicionais e dispersos de comunicação, aumentando a eficiência e segurança no trânsito de informações. Dessa maneira será possível eliminar as redundâncias e incompatibilidades que poderiam surgir com sistemas descentralizados.
 
O que muda para o RTDPJ

A Central eletrônica do ON-RTDPJ - wwwrtbrasil.org.br - é agora a única plataforma autorizada a prestar serviços públicos de registro eletrônico, com adesão obrigatória de todas as serventias. Toda a troca de documentos e informações entre os ofícios de registro e demais entidades deverá ser feita exclusivamente por meio dessa plataforma, respeitando os direitos de privacidade, proteção de dados pessoais e sigilo das comunicações privadas e registros.
 
Por tanto, as centrais de serviços eletrônicos compartilhados estaduais e regionais, ainda em funcionamento, serão desativadas até o dia 30 de junho de 2025. Além dos pontos citados, o Provimento nº 180 também aborda outros detalhamentos e diretrizes. Para conferir todos os detalhes, clique aqui e veja a íntegra do documento.
 
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Em: 20/08/2024