Nova lei estabelece prazo de 5 anos para prescrição de sanções administrativas a notários e registradores
22/09/2026O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) a Lei nº 15.509, sancionada em 21 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 8.935/1994 — a Lei dos Notários e Registradores — para fixar prazo prescricional nas ações de aplicação de sanções administrativas à categoria.
Pela nova redação, que entra em vigor na data de sua publicação, incluída como parágrafo único do art. 34 da Lei 8.935/1994, a ação para aplicação de sanções administrativas prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato. Em infrações permanentes, o prazo passa a correr da data em que a irregularidade deixou de existir.
Até então, a legislação não previa um prazo específico para esse tipo de ação, o que gerava insegurança jurídica quanto à possibilidade de abertura de processos administrativos contra Cartórios muito tempo após os fatos que os motivaram. Com a mudança, a atividade extrajudicial passa a contar com um marco temporal definido para a apuração de eventuais infrações.
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Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR
Em: 22/09/2026
