Notificação extrajudicial por hora certa é tema da nova série do “Cartório Sem Mistério”
11/09/2025Esse tipo de notificação está previsto expressamente na Lei nº 9.514/97, que trata do sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de bem imóvel. Segundo a lei, pode-se utilizar a notificação por hora certa para intimar o devedor a pagar sua dívida sob pena de consolidação da propriedade em nome do credor.
Porém, Silvia Penchel esclarece que, para isso, é necessário o cumprimento de alguns requisitos. “A notificação por hora certa não existe de forma autônoma, ou seja, o credor não pode requerer diretamente ao cartório essa notificação”, explica. Segundo a registradora, o procedimento só pode ser utilizado quando falhar a tentativa de notificação pessoal e exista a suspeita de ocultação do devedor.
Outro ponto importante destacado pela registradora é quanto aos casos em que o devedor mora em condomínio ou outros conjuntos imobiliários com controle de acesso. De acordo com Silvia, “a lei permite que a notificação por hora certa seja feita ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondência”.
Após o procedimento, o oficial deve lavrar uma certidão detalhada do procedimento e, no prazo de dez dias, enviar carta, telegrama ou correspondência eletrônica ao devedor dando ciência do procedimento. “É um cuidado que está de acordo com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, explica a oficial.
Ao longo dos três episódios já lançados, a registradora detalha o procedimento e todos os requisitos necessários para sua realização. Ela explica as situações em que a notificação pode ser utilizada, o papel do cartório de Registro de Títulos e Documentos na realização, os requisitos legais para validar a notificação e como deve funcionar o procedimento.
O quarto episódio, que encerra a terceira sequência de vídeos do programa, será lançado na próxima quarta-feira, 17 de novembro, e trará as consequências jurídicas para o destinatário que se recusa a receber a notificação extrajudicial por hora certa.
Produzido na equipe de Comunicação do IRTDPJBrasil, o programa é veiculado nas redes sociais e já conta com duas séries completas, cada uma falando sobre uma especialidade do RTDPJ. A primeira, comandada por Thyago Soares, vice-presidente do Instituto Brasil, trata da busca e apreensão extrajudicial, a segunda, apresentada por Mariana Reis Cartaxo Justen, Oficial de Registro do Cartório de RTDPJ de Fazenda Rio Grande, no Paraná, explica a importância do registro de documentos estrangeiros nos cartórios de RTD.
Acompanhe o programa no YouTube, Facebook ou Instagram do IRTDPJBrasil e veja as soluções para os mistérios dos cartórios.
Em: 11/09/2025