Migalhas: Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema
09/01/2025No último dia 7, uma juíza de Direito deferiu, em cumprimento de sentença, o pedido de uma advogada para a realização de pesquisa de ativos por meio do sistema Serp-Jud.
Relativamente recente, a plataforma começou suas operações em abril de 2024, tendo sido concebida para facilitar e agilizar a busca unificada de informações, incluindo bens.
O caso refere-se a um cumprimento de sentença em processo iniciado em 2015, que discutia a obrigação de pagamento, por uma construtora, de produtos descritos em notas fiscais de uma empresa mineradora.
A advogada Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, que representa a credora, solicitou a pesquisa de bens por meio do sistema Serp-Jud para viabilizar o cumprimento da sentença. A juíza de Direito Luísa Tostes Escocard de Oliveira, da 2ª vara de Aparecida/SP, autorizou a busca.
Processo: 0000009-43.2021.8.26.0028
Veja a decisão.
O que é o Serp-Jud?
O Serp-Jud integra o Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela lei Federal 14.382/22. Sua regulamentação foi estabelecida pelo provimento 139/23 do CNJ.
Por meio da plataforma, magistrados podem acessar sistemas desenvolvidos por registradores em uma interface única, o que proporciona maior eficiência e praticidade no exercício de suas funções.
O acesso é realizado pela PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou pelo IdRC - Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil.
- Busca de registros de nascimento, casamento e óbito: possibilita a localização rápida de informações civis.
- Pesquisa nacional de bens: permite o rastreamento de propriedades e ativos em todo o território nacional.
- Pesquisa PJ: auxilia na investigação e análise de estrutura e atividades de pessoas jurídicas.
- Busca de garantias: facilita a avaliação de garantias associadas a bens e direitos.
Fonte: Migalhas
Imagem: Arte Migalhas
Em: 09/01/2025