Comissão de Mediação e Conciliação Extrajudicial de Mato Grosso: solução de conflitos por meio de Cartórios

05/09/2024

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), Velenice Dias de Almeida, falou à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) sobre a criação da Comissão de Mediação e Conciliação Extrajudicial no estado, com o objetivo de promover a mediação e conciliação extrajudicial como instrumentos eficazes para a solução de conflitos, proporcionando celeridade, economia processual e acesso à justiça.

Com a definição dos membros de cada especialidade cartorária, a Comissão da ANOREG/MT terá como atribuições: a) propor e implementar políticas de mediação e conciliação no âmbito extrajudicial; b) desenvolver programas de capacitação para os associados em técnicas de mediação e conciliação; c) elaborar e divulgar cartilhas e materiais informativos sobre a importância e os benefícios da mediação e conciliação; e e) atuar como órgão consultivo em matérias relacionadas à mediação e conciliação no âmbito dos serviços notariais e de registro.

A mediação é uma forma de solução de conflitos em que uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas cheguem a uma solução sobre determinado conflito. Já a conciliação é um método para conflitos mais simples ou restritos, em que a terceira pessoa pode adotar uma posição mais ativa, mas ainda parcial, e pode sugerir opções de solução para o conflito. O serviço de mediação e conciliação podem ser aplicados em diversas situações, como acidentes de trânsito, dívidas em banco, demissão do trabalho, partilha de bens, divisão da herança, entre outros.

Confira abaixo a entrevista na íntegra:

ANOREG/BR – Qual a importância da criação dessa Comissão?

Velenice Dias – A criação de uma Comissão de Mediação e Conciliação Extrajudicial é importante por várias razões, especialmente no contexto da resolução de conflitos de forma mais rápida, eficiente e menos onerosa.

Elenco que alguns dos principais benefícios são:

Redução da judicialização: A comissão ajuda a evitar que conflitos se transformem em processos judiciais longos e custosos. Ao promover a mediação e a conciliação, muitos litígios podem ser resolvidos de forma amigável antes de chegarem aos tribunais.

Agilidade na resolução de conflitos: A mediação e a conciliação costumam ser mais rápidas que os processos judiciais tradicionais. Isso permite que as partes envolvidas cheguem a uma solução em um tempo menor, o que é benéfico tanto para as partes quanto para o sistema judiciário.

Custos reduzidos: Processos judiciais podem ser caros tanto para os envolvidos quanto para o Estado. A mediação e a conciliação extrajudicial tendem a ter custos menores, aliviando o fardo financeiro das partes e do sistema judiciário.

Preservação de relações: Em muitos casos, as partes envolvidas em um conflito têm uma relação contínua, seja comercial, familiar ou comunitária. A mediação e a conciliação promovem um ambiente onde as partes podem trabalhar juntas para resolver suas diferenças de forma colaborativa, preservando ou até fortalecendo as relações.

Empoderamento das partes: Na mediação, as partes têm mais controle sobre o processo e a solução do conflito, ao contrário do processo judicial, onde um juiz impõe uma decisão. Isso pode resultar em soluções mais satisfatórias e duradouras.

Descongestionamento do Judiciário: Com menos processos sendo levados aos tribunais, o Judiciário pode focar em casos mais complexos e que realmente necessitam de intervenção judicial, melhorando a eficiência geral.

Flexibilidade: A mediação e a conciliação extrajudicial permitem maior flexibilidade na escolha das soluções, que podem ser adaptadas às necessidades específicas das partes envolvidas, algo que nem sempre é possível em decisões judiciais formais.

Portanto, a criação de uma Comissão de Mediação e Conciliação Extrajudicial contribui significativamente para uma sociedade mais harmoniosa e para um sistema judiciário mais eficiente e acessível.

ANOREG/BR – Quais as expectativas com a criação da Comissão?

Velenice Dias – A expectativa é fomentar ainda mais junto aos colegas notários e registradores a importância desse instrumento fantástico de resolução de conflitos. Os Cartórios estão presentes em todo o território nacional e não só podem, como devem, tornar esse serviço mais próximo e acessível à população.

Os Cartórios já têm a credibilidade da sociedade e espera-se que, com a divulgação constante desse serviço pelas serventias, as partes tenham ainda mais confiança nesses métodos alternativos, optando por eles em vez de recorrer diretamente à justiça.

Isso porque os acordos realizados nas mediações e conciliações proporcionam segurança jurídica às partes, são registrados e têm força executiva, o que evita futuros litígios.

Portanto, espera-se que, cada vez mais, notários e registradores se capacitem nas técnicas de mediação e conciliação, elevando a qualidade dos serviços prestados e garantindo que os acordos sejam justos e equilibrados. A ANOREG/MT sempre estará à disposição para auxiliar no que for preciso.

ANOREG/BR – Como avalia a contribuição dos Cartórios no processo de mediação e conciliação?

Velenice Dias – A contribuição dos Cartórios no processo de mediação e conciliação é extremamente positiva e significativa, pois desempenham um papel crucial na promoção de uma justiça mais acessível, eficiente e próxima da população.

Hoje em dia, o tempo é um fator crucial em qualquer disputa. A rapidez proporcionada pelos Cartórios não só diminui o estresse e a incerteza das partes envolvidas, como também reduz os custos associados à resolução de conflitos. Menos tempo gasto em uma disputa significa menores custos advocatícios e menos perda de produtividade (especialmente em disputas comerciais).

Ao promover a mediação e conciliação, os Cartórios ajudam a difundir uma cultura de diálogo e resolução pacífica de conflitos, o que contribui para uma sociedade mais harmoniosa, onde o litígio deve ser visto como último recurso.

Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações da ANOREG/MT
Em: 05/09/2024