Medida visa blindar o sistema extrajudicial contra fraudes e facilitar a conferência de autenticidade em todo o território nacional ">


CNJ unifica papel de segurança com padrões únicos para documentos emitidos pelos cartórios

30/01/2026

Para modernizar e aumentar a segurança dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, oficializou a implementação de um modelo único e nacional de papel de segurança para a expedição de certidões e traslados em todo o país.

O Provimento n.º 211, de 28 de janeiro de 2026, atende a um pleito histórico da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) para colocar fim à fragmentação de modelos existentes hoje, que variam de estado para estado e, por vezes, de cartório para cartório. A partir de agora, a padronização fará com que o documento emitido em qualquer cartório do país tenha o mesmo rigor visual e técnico, independentemente da região.

Para além da estética, a mudança foca na "rastreabilidade institucional". A decisão recente do Ministro Campbell Marques incluiu ajustes finos no Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial para garantir que os documentos sigam os padrões de autenticidade.

Segundo o normativo, em seu Art. 64-A, a aquisição de papel de segurança para a prática de atos notariais e de registro será realizada exclusivamente junto a empresas fornecedoras selecionadas pela sentidades credenciadoras, que assim serão qualificadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Podem qualificar-se como entidades credenciadoras, caso tenham interesse, as entidades representativas nacionais de cada uma das atribuições notariais e de registro (tais como Anoreg/BR, CNR, Arpen-Brasil, IRIB, CNB-CF, IEPTB e IRTDPJ Brasil).

Conforme a normativa, é vedado à alienação ou cessão de papéis de segurança entre serventias extrajudiciais, com vistas a prevenir práticas incompatíveis com o regime jurídico do serviço delegado e evitar a formação de circuitos paralelos de circulação desses modelos de papéis que passarão a ser usados nos cartórios a partir de agora. 

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento n. 211

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 02/02/2025