CNJ institui regras para comprovação de solvência trabalhista e amplia fiscalização sobre cartórios

11/06/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 227/2026, que estabelece novas regras para a demonstração de solvência trabalhista das serventias extrajudiciais em todo o país. A norma cria um sistema de monitoramento, exigindo declarações periódicas sobre passivos trabalhistas e capacidade financeira para honrar esses compromissos.

A medida parte do entendimento de que notários e registradores, na condição de empregadores de seus prepostos, são os únicos responsáveis pelas obrigações trabalhistas decorrentes da gestão de suas serventias. Nesse contexto, o CNJ amplia a fiscalização preventiva, evitando que eventuais passivos comprometam a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais.

Provimento prevê apresentação de declarações anuais

Entre os principais impactos para os cartórios está a obrigatoriedade de apresentação anual da Declaração de Passivo Trabalhista, que deverá ser entregue à Corregedoria competente até 31 de março de cada ano, tomando como base a situação existente em 31 de dezembro do exercício anterior. O levantamento deverá contemplar todos os prepostos da serventia e ser elaborado por contador regularmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), acompanhado de documentação técnica que comprove a correção dos cálculos.

O passivo trabalhista deverá considerar verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, multa do FGTS e outras obrigações previstas em acordos ou convenções coletivas, além dos encargos previdenciários e fundiários incidentes.

Além da apuração do passivo, os delegatários deverão apresentar, simultaneamente, uma Declaração de Solvência Trabalhista, indicando bens e direitos suficientes para cobrir integralmente os valores apurados. A norma permite que sejam utilizados, por exemplo, imóveis livres de ônus, aplicações financeiras e outros ativos de liquidez comprovada. Por outro lado, ficam excluídos da demonstração bens protegidos por impenhorabilidade legal, imóveis gravados com garantias reais e participações societárias sem liquidez imediata.

Na prática, a nova regulamentação exigirá dos titulares de cartórios maior controle patrimonial e planejamento financeiro, uma vez que a Corregedoria passará a avaliar anualmente se os ativos declarados são suficientes para cobrir os passivos trabalhistas existentes.

Caso seja identificado déficit de cobertura, o delegatário terá prazo de 60 dias para regularizar a situação ou apresentar garantia idônea, como fiança bancária ou seguro-garantia, em valor equivalente ao montante descoberto. A ausência de regularização poderá resultar na adoção de medidas cautelares e disciplinares.

Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório

Outro ponto relevante do Provimento é a criação do Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório. A medida poderá ser aplicada quando houver manutenção da insolvência trabalhista sem a devida apresentação de garantias. Nesse cenário, a serventia poderá ser submetida a supervisão intensiva, incluindo prestação de contas periódica, auditorias contábeis, acompanhamento detalhado da movimentação financeira e até a necessidade de autorização prévia da Corregedoria para determinadas despesas.

Nos casos considerados mais graves, quando houver risco de inadimplemento trabalhista generalizado capaz de comprometer a continuidade do serviço público, o Provimento prevê a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com possibilidade de suspensão cautelar do delegatário e designação de interventor.

A norma também traz uma importante diretriz nacional ao vedar que as Corregedorias estaduais e do Distrito Federal criem, por regulamentação própria, mecanismos de provisionamento compulsório de verbas trabalhistas, como fundos ou contas vinculadas permanentes. O CNJ optou por um modelo baseado na demonstração de solvência e na fiscalização proporcional ao risco identificado, preservando a autonomia administrativa e financeira dos delegatários.

O Provimento nº 227/2026 entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência, as declarações de passivo trabalhista e de solvência deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma. As disposições não se aplicam às serventias enquadradas na Classe I do Provimento nº 213/2026 nem às unidades que se encontram sob regime de interinidade.

Confira o Provimento CNJ nº 227/2026.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 11/06/2026
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ