Central ONRTDPJ passa a adotar Número Registral para integração com o Meu Registro
15/07/2026A partir desta terça-feira (15/07), todos os novos pedidos protocolados na Central ONRTDPJ passam a receber, além do número de protocolo da plataforma, um Número Registral (NR), identificador que permitirá ao cidadão acompanhar a tramitação de sua solicitação diretamente pela plataforma Meu Registro, ambiente nacional de acesso aos serviços extrajudiciais no âmbito do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
As especialidades que estão inclusas no Meu Registro são Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro Civil. A novidade representa mais um passo na integração tecnológica entre os sistemas registrais brasileiros. Na prática, o Número Registral funciona como um identificador comum entre os diferentes ambientes que compõem o ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), conferindo maior padronização ao acompanhamento dos pedidos e simplificando a comunicação entre a Central ONRTDPJ, a plataforma Meu Registro e os demais Operadores Nacionais de Registro. O usuário passa a contar com uma referência única para consultar o andamento de sua solicitação, independentemente da especialidade cartorária utilizada, em caso da necessidade da realização de um registro em variados tipos de cartório.
A mudança traz benefícios diretos para os usuários dos serviços eletrônicos e não altera a rotina operacional dos cartórios. O processamento das demandas permanece exatamente como ocorre atualmente na Central ONRTDPJ, preservando os procedimentos internos já consolidados pelas serventias.
A inclusão do Número Registral evidencia uma das principais diretrizes da atual transformação digital dos registros públicos: promover a interoperabilidade, ao mesmo tempo em que aprimora a experiência do cidadão com mecanismos mais intuitivos de consulta e rastreamento, mantendo íntegros os fluxos de trabalho dos registradores.
Resumo do que muda:
- Todos os pedidos protocolados ao cartório a partir de 15/07/2026 terão o NR (Número Registral), além do protocolo da Central ONRTDPJ.
- O NR é o número pelo qual o cliente pode acompanhar o pedido por meio da plataforma Meu Registro/SERP (https://meuregistro.org.br/).
- Não há qualquer alteração no fluxo de atendimento ou na forma de processamento dos pedidos pelos cartórios.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 15/07/2026
As especialidades que estão inclusas no Meu Registro são Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro Civil. A novidade representa mais um passo na integração tecnológica entre os sistemas registrais brasileiros. Na prática, o Número Registral funciona como um identificador comum entre os diferentes ambientes que compõem o ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), conferindo maior padronização ao acompanhamento dos pedidos e simplificando a comunicação entre a Central ONRTDPJ, a plataforma Meu Registro e os demais Operadores Nacionais de Registro. O usuário passa a contar com uma referência única para consultar o andamento de sua solicitação, independentemente da especialidade cartorária utilizada, em caso da necessidade da realização de um registro em variados tipos de cartório.
A mudança traz benefícios diretos para os usuários dos serviços eletrônicos e não altera a rotina operacional dos cartórios. O processamento das demandas permanece exatamente como ocorre atualmente na Central ONRTDPJ, preservando os procedimentos internos já consolidados pelas serventias.
A inclusão do Número Registral evidencia uma das principais diretrizes da atual transformação digital dos registros públicos: promover a interoperabilidade, ao mesmo tempo em que aprimora a experiência do cidadão com mecanismos mais intuitivos de consulta e rastreamento, mantendo íntegros os fluxos de trabalho dos registradores.
Resumo do que muda:
- Todos os pedidos protocolados ao cartório a partir de 15/07/2026 terão o NR (Número Registral), além do protocolo da Central ONRTDPJ.
- O NR é o número pelo qual o cliente pode acompanhar o pedido por meio da plataforma Meu Registro/SERP (https://meuregistro.org.br/).
- Não há qualquer alteração no fluxo de atendimento ou na forma de processamento dos pedidos pelos cartórios.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 15/07/2026
