A PENEIRA E O COBERTOR - Rainey Marinho

14/05/2026


Há uma violência que não deixa marca no corpo e por isso quase ninguém nomeia. Não chega como soco, chega como sopro. E é tão constante que vira paisagem.

A lei tem nome para ela. Está no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha — violência patrimonial, "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos". A definição é larga de propósito. O legislador percebeu, em 2006, que essa modalidade escorrega entre os crimes patrimoniais clássicos e exige uma rede própria de proteção. E o Conselho Nacional de Justiça, agora em abril deste ano, chamou o serviço extrajudicial para essa rede: o Provimento nº 222, do Corregedor Nacional, Ministro Mauro Campbell Marques, determina aos tabelionatos e registros uma série de cautelas — entrevista reservada, atenção a sinais de coação, recusa fundamentada, comunicação às autoridades. Foi um avanço importante, e o cartório o recebeu com o cuidado que ele merece.

A gente pensa logo na mulher. Foi para ela que se escreveu a norma, e fez-se bem — porque a mulher é, estatística e historicamente, quem mais apanha e mais perde, no corpo e no banco. Em 2024, o Brasil teve 1.492 feminicídios e mais de 555 mil medidas protetivas. Não é exagero do legislador; é retrato.

Mas a lei é um cobertor curto. Quando se puxa pra um lado, descobre-se que o outro está exposto.

Existe um homem casado com outro homem em algum lugar agora, sendo desfeito por dentro pelo mesmo tipo de pressão. Existe uma mulher casada com outra mulher também. Existem pessoas que não cabem em nenhuma dessas frases, e que mesmo assim amam e sofrem. O Supremo já reconheceu, em fevereiro de 2025, no Mandado de Injunção 7452, que a proteção da Maria da Penha se estende a mulheres trans, travestis e a casais homoafetivos masculinos em situação de subalternidade. A vida que chega ao balcão já é mais larga do que o nome que a doutrina conseguiu lhe dar até aqui.

E o nome, em direito, importa quase tudo.

Pensei em Bauman, claro. Quem trabalha com gente todo dia pensa em Bauman mesmo sem querer. O mundo líquido, o que não tem forma fixa, não é metáfora bonita pra texto de domingo. É a vida que entra pela porta. O casal que não cabe mais em "marido e mulher", o vínculo que existe sem caber em nenhum substantivo antigo. A vida foi ficando assim, escorrendo entre os dedos das definições e o direito, paciente, corre atrás com uma peneira.

Não é a primeira vez e não vai ser a última. Mas é uma das vezes em que dói perceber que falta nome.

Há uma geração que vem aprendendo a olhar isso sem desviar. Não é a que escreveu as normas vigentes, que foram escritas em outro tempo, por gente que organizava a vida em caixas: homem, mulher, casamento, herança, regime de bens, tudo arrumadinho. Os mais novos não estão recusando as caixas por modismo. Estão recusando porque a vida deles não cabe. E, quando a vida não cabe, ou se rasga a vida, ou se alarga a caixa. Eles estão alargando a caixa. Faz barulho, incomoda. Mas é honesto.

A Constituição, na verdade, já alargou. O Supremo, ao julgar a ADI 4277, em 2011, foi expresso: o art. 226 não empresta ao substantivo família nenhum significado ortodoxo. É rol exemplificativo, não taxativo. Maria Berenice Dias resume melhor que ninguém — hoje, o que identifica uma família é o afeto. O resto é moldura, e moldura serve à pintura, não o contrário.

Quem chega ao balcão chega inteiro. Cabe ao registrador ouvir a frase ensaiada chegar tropeçando, ver o anel que não para de girar no dedo, entender que violência patrimonial não tem sexo, nem gênero, nem orientação — tem gente.

Tem gente, sempre.

E a gente, hoje, é plural. Ama de várias formas. Sofre de várias formas. Não se trata de inventar mundo novo. Trata-se de admitir o mundo que já está aí.

Há alguém em alguma sala agora. Pode ser homem, pode ser mulher, pode ser quem não coube na frase original. E o cartório, antes mesmo de qualquer ampliação futura da norma, já tem o dever de acolher — porque a vida sempre chega na frente da palavra que vai nomeá-la.

O Provimento 222 é um passo importante. Chamou o cartório para uma rede em que ele, de algum modo, já estava, fazia tempo — e nisso a norma do CNJ acerta. O ofício notarial é mais antigo que qualquer enunciado: o de proteger a parte vulnerável, mesmo quando a vida chega em formas que o direito ainda está aprendendo a nomear.

 

Rainey Barbosa Alves Marinho é registrador e tabelião em Maceió/AL, presidente da Anoreg/AL, do ON-RTDPJ e do IRTDPJBrasil. Membro da Academia Maceioense de Letras e da Academia Alagoana de Cultura.