2º Cartório de RTDPJ de Maceió realiza a primeira busca e apreensão extrajudicial de Alagoas
21/07/2026O estado de Alagoas registrou, na última segunda-feira, 20/07, sua primeira busca e apreensão extrajudicial. O procedimento foi conduzido pelo 2º Cartório de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Notas de Maceió, representando um importante marco para a consolidação da modalidade no estado.
A apreensão ocorreu às 13h e teve como objeto um veículo Chevrolet Tracker Premier 1.2 Turbo, ano/modelo 2025. Todo o procedimento foi concluído em aproximadamente três meses, demonstrando a agilidade proporcionada pelo novo fluxo extrajudicial para a retomada de bens móveis alienados fiduciariamente.
A diligência foi executada pelo escrevente, Josuel Sandro. O veículo foi localizado em via pública e apreendido sem qualquer intercorrência. Não houve resistência por parte do devedor e, no momento da apreensão, sequer foi necessário contato direto, o que contribuiu para que o procedimento transcorresse de forma rápida, segura e eficiente.
Para o titular do 2º Cartório de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Notas de Maceió, Rainey Marinho, a realização da primeira busca e apreensão extrajudicial do estado representa um importante avanço para a atividade registral alagoana. "Esse resultado reforça a confiança no trabalho dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e evidencia o papel fundamental que a atividade exerce na modernização dos serviços públicos e no fortalecimento do ambiente de negócios no Brasil", destacou.
A conclusão da primeira busca e apreensão extrajudicial em Alagoas evidencia o avanço da implementação desse mecanismo no estado, reforçando a capacidade dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de oferecer uma solução célere, segura e desburocratizada para a recuperação de bens móveis, nos termos da legislação vigente.
Além de conferir maior eficiência ao processo de retomada de veículos objeto de alienação fiduciária, a modalidade extrajudicial contribui para reduzir a judicialização de demandas, proporcionando maior previsibilidade às instituições credoras e ampliando a oferta de serviços especializados pelos cartórios de RTD.
A experiência bem-sucedida do 2º Cartório de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Notas de Maceió reforça o potencial da busca e apreensão extrajudicial como um instrumento moderno, eficiente e alinhado à transformação digital dos serviços registrais, abrindo caminho para que novos procedimentos sejam realizados no estado com a mesma segurança jurídica e operacional.
Cenário nacional
A busca e apreensão extrajudicial segue em ritmo de expansão. A Central ONRTDPJ já contabiliza 2.699 pedidos protocolados em todo o país, evidenciando a consolidação da modalidade como uma alternativa eficiente para a recuperação de bens móveis alienados fiduciariamente.
São Paulo lidera em número de solicitações, com 1.103 pedidos, seguido por Rio de Janeiro (278), Minas Gerais (264), Santa Catarina (214), Rio Grande do Sul (179) e Goiás (163).
Os números reforçam o crescimento contínuo da busca e apreensão extrajudicial em todo o Brasil e evidenciam o papel estratégico dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos na desjudicialização de procedimentos, na redução do tempo de recuperação de bens e no fortalecimento da segurança jurídica para credores e devedores.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 21/07/2026
A apreensão ocorreu às 13h e teve como objeto um veículo Chevrolet Tracker Premier 1.2 Turbo, ano/modelo 2025. Todo o procedimento foi concluído em aproximadamente três meses, demonstrando a agilidade proporcionada pelo novo fluxo extrajudicial para a retomada de bens móveis alienados fiduciariamente.
A diligência foi executada pelo escrevente, Josuel Sandro. O veículo foi localizado em via pública e apreendido sem qualquer intercorrência. Não houve resistência por parte do devedor e, no momento da apreensão, sequer foi necessário contato direto, o que contribuiu para que o procedimento transcorresse de forma rápida, segura e eficiente.
Para o titular do 2º Cartório de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Notas de Maceió, Rainey Marinho, a realização da primeira busca e apreensão extrajudicial do estado representa um importante avanço para a atividade registral alagoana. "Esse resultado reforça a confiança no trabalho dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e evidencia o papel fundamental que a atividade exerce na modernização dos serviços públicos e no fortalecimento do ambiente de negócios no Brasil", destacou.
A conclusão da primeira busca e apreensão extrajudicial em Alagoas evidencia o avanço da implementação desse mecanismo no estado, reforçando a capacidade dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de oferecer uma solução célere, segura e desburocratizada para a recuperação de bens móveis, nos termos da legislação vigente.
Além de conferir maior eficiência ao processo de retomada de veículos objeto de alienação fiduciária, a modalidade extrajudicial contribui para reduzir a judicialização de demandas, proporcionando maior previsibilidade às instituições credoras e ampliando a oferta de serviços especializados pelos cartórios de RTD.
A experiência bem-sucedida do 2º Cartório de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Notas de Maceió reforça o potencial da busca e apreensão extrajudicial como um instrumento moderno, eficiente e alinhado à transformação digital dos serviços registrais, abrindo caminho para que novos procedimentos sejam realizados no estado com a mesma segurança jurídica e operacional.
Cenário nacional
A busca e apreensão extrajudicial segue em ritmo de expansão. A Central ONRTDPJ já contabiliza 2.699 pedidos protocolados em todo o país, evidenciando a consolidação da modalidade como uma alternativa eficiente para a recuperação de bens móveis alienados fiduciariamente.
São Paulo lidera em número de solicitações, com 1.103 pedidos, seguido por Rio de Janeiro (278), Minas Gerais (264), Santa Catarina (214), Rio Grande do Sul (179) e Goiás (163).
Os números reforçam o crescimento contínuo da busca e apreensão extrajudicial em todo o Brasil e evidenciam o papel estratégico dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos na desjudicialização de procedimentos, na redução do tempo de recuperação de bens e no fortalecimento da segurança jurídica para credores e devedores.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 21/07/2026
