Os benefícios da multipropriedade, que permite o compartilhamento de bens móveis, foi tema abordado por Emílio Guerra

07/11/2024

A multipropriedade de bens móveis vem, cada vez mais, ganhando destaque na sociedade devido à possibilidade de compartilhamento de bens, como veículos, embarcações, aeronaves, tratores, equipamentos de alto custo, entre outros itens.  Este tema foi abordado na tarde do dia 7/11, por Emílio de Menezes Guerra, titular do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte e 1º Secretário Institucional do IRTDPJBrasil.

O palestrante expôs as especificidades desse modelo de propriedade em que várias pessoas possuem direitos sobre o bem compartilhado, permitindo o desfrute por todos os coproprietários, com o benefício da diluição dos custos de aquisição e manutenção. “Na multipropriedade, existem algumas características distintivas em relação à propriedade tradicional. Em primeiro lugar, há uma dissociação entre a titularidade do direito e o uso do bem, uma vez que cada multiproprietário só pode exercer seus poderes durante o período correspondente à sua fração de tempo. Outro ponto é que o objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ações de divisão ou extinção de condomínio”, explicou.

Para Emílio Guerra, com a multipropriedade de bens móveis, a tendência é termos um novo modelo de consumo. “Ao entrar em um grupo de multiproprietários, você vai se onerar menos, adquirindo os direitos de utilizar e usufruir de um determinado bem”, disse.

   

Durante a apresentação, Guerra traçou um panorama da regulação da matéria em vários países europeus e na América Latina, que já possuem uma legislação própria, com diretrizes específicas. O registrador lamentou que não exista ainda no Brasil uma lei adequada para a instituto da multipropriedade mobiliária, tratando apenas dos bens imóveis.

Atualmente, existem três projetos de lei em tramitação, sendo que um deles, o PL3801/2020, é o que mais atende as expectativas do Registro de Títulos e Documentos. A proposta legislativa cria o instituto jurídico do condomínio especial multiproprietário sobre bens móveis, definindo a natureza jurídica como direito real de propriedade plena, além de estabelecer regras para constituição, funcionamento e extinção.
 
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em 07/11/2024